Lei 14.754/2023
Entenda a tributação de investimentos no exterior
Resumo da Lei Nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Nova tributação sobre investimentos no exterior e atualização patrimonial
Objetivo Principal
Estabelece novas regras para tributação de aplicações em fundos de investimento no País e renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Alíquota Base
15% sobre rendimentos do capital aplicado no exterior, incluindo aplicações financeiras e lucros/dividendos de entidades controladas, com declaração separada na DAA.
Vigência
As novas regras entraram em vigor em dezembro de 2023, com principais efeitos práticos a partir de 2024, incluindo oportunidade de atualização patrimonial até maio/2024.
Aplicações Financeiras no Exterior
Conheça as novas regras de tributação para diferentes tipos de investimentos
Depósitos e Contas
Depósitos bancários remunerados, contas-correntes com rendimentos e certificados de depósito no exterior são tributados em 15% sobre os rendimentos.
Fundos de Investimento
Cotas de fundos de investimento estrangeiros, com exceção daqueles tratados como entidades controladas, têm tributação de 15% sobre os ganhos.
Ativos Virtuais
Criptomoedas e outros ativos virtuais são considerados aplicações financeiras, com tributação de 15% sobre ganhos na alienação e variação cambial.
Carteiras Digitais
Rendimentos em carteiras digitais no exterior, incluindo juros e variação cambial, são tributados em 15% no momento do recebimento ou resgate.
Atualização Patrimonial
Regularize seus ativos no exterior com condições especiais
Prazo
Oportunidade única de atualização até 31 de maio de 2024, com alíquota reduzida de 8% sobre o ganho de capital.
Alíquota Especial
Tributação de 8% sobre a diferença entre o valor de mercado atual e o custo de aquisição declarado.
Bens Elegíveis
Aplicável a bens e direitos no exterior, incluindo imóveis, participações societárias e ativos financeiros.
Base de Cálculo
Valor de mercado em 31/12/2023 ou na data da alienação, se anterior, com possibilidade de comprovação por laudo.
Prazos Importantes
31 de maio de 2024
Prazo final para adesão ao programa de atualização patrimonial com alíquota reduzida de 8%.
30 de junho de 2024
Prazo para entrega da primeira declaração de bens e direitos no exterior (DBE) referente ao ano-calendário 2023.
31 de dezembro de 2024
Data limite para apuração do ganho de capital em caso de alienação de bens e direitos no exterior.
30 de junho de 2025
Prazo anual para entrega da declaração de bens e direitos no exterior (DBE) a partir de 2025.