Lei 14.754/2023

Entenda a tributação de investimentos no exterior

Resumo da Lei Nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Nova tributação sobre investimentos no exterior e atualização patrimonial

Objetivo Principal

Estabelece novas regras para tributação de aplicações em fundos de investimento no País e renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

Alíquota Base

15% sobre rendimentos do capital aplicado no exterior, incluindo aplicações financeiras e lucros/dividendos de entidades controladas, com declaração separada na DAA.

Vigência

As novas regras entraram em vigor em dezembro de 2023, com principais efeitos práticos a partir de 2024, incluindo oportunidade de atualização patrimonial até maio/2024.

Aplicações Financeiras no Exterior

Conheça as novas regras de tributação para diferentes tipos de investimentos

Depósitos e Contas

Depósitos bancários remunerados, contas-correntes com rendimentos e certificados de depósito no exterior são tributados em 15% sobre os rendimentos.

Fundos de Investimento

Cotas de fundos de investimento estrangeiros, com exceção daqueles tratados como entidades controladas, têm tributação de 15% sobre os ganhos.

Ativos Virtuais

Criptomoedas e outros ativos virtuais são considerados aplicações financeiras, com tributação de 15% sobre ganhos na alienação e variação cambial.

Carteiras Digitais

Rendimentos em carteiras digitais no exterior, incluindo juros e variação cambial, são tributados em 15% no momento do recebimento ou resgate.

Atualização Patrimonial

Regularize seus ativos no exterior com condições especiais

Prazo

Oportunidade única de atualização até 31 de maio de 2024, com alíquota reduzida de 8% sobre o ganho de capital.

Alíquota Especial

Tributação de 8% sobre a diferença entre o valor de mercado atual e o custo de aquisição declarado.

Bens Elegíveis

Aplicável a bens e direitos no exterior, incluindo imóveis, participações societárias e ativos financeiros.

Base de Cálculo

Valor de mercado em 31/12/2023 ou na data da alienação, se anterior, com possibilidade de comprovação por laudo.

Prazos Importantes

31 de maio de 2024

Prazo final para adesão ao programa de atualização patrimonial com alíquota reduzida de 8%.

30 de junho de 2024

Prazo para entrega da primeira declaração de bens e direitos no exterior (DBE) referente ao ano-calendário 2023.

31 de dezembro de 2024

Data limite para apuração do ganho de capital em caso de alienação de bens e direitos no exterior.

30 de junho de 2025

Prazo anual para entrega da declaração de bens e direitos no exterior (DBE) a partir de 2025.